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Foto: Ronaldo Ramos |
Prefeitura de Iaçu determina a suspensão de diversas atividades no município após a pandemia do coronavírus. Estão suspensos cultos religiosos, feiras livres, eventos esportivos, reuniões políticas, reuniões de
associações, cavalgadas, encontros de som automotivo e outros.
Art. 3° - Ficam suspensas as aulas e atividades desportivas durante o período
de 30 (trinta) dias em todas as unidades escolares da Rede Municipal, Estadual
e Privada de ensino em todo o território municipal de Iaçu-Bahia.
Art. 4° - Visando à prevenção e enfrentamento da propagação do vírus no
Município de Iaçu/BA, serão adotadas, a partir de 24 de março de 2020 e até
31 de março de 2020, podendo tal prazo ser prorrogado conforme as
avaliações das autoridades epidemiológicas e da Comissão, as seguintes
medidas:
I - Suspensão de todo o comércio municipal não essencial, a exemplo de
bares, lojas, restaurantes, com exceção da prestação dos serviços no sistema
delivery;
II - Suspensão indeterminada de eventos coletivos (shows, torneios,
campeonatos, encontros políticos, igrejas, cultos religiosos, reuniões de
associações, cavalgadas, encontros de som automotivo e outros), realizados
por órgãos ou entidades da Administração Pública e por pessoas físicas, e
eventos privados, com ou sem fins Iucrativos, que impliquem a aglomeração de
pessoas;
III – Suspensão do transporte alternativo em toda a extensão
territorial do Município de Iaçu - Bahia, assim como fechamento completo do
Terminal Rodoviário Municipal;
IV – Suspensão da Feira Livre Municipal;
V – Suspensão de velórios;
VI – Recomendação aos Bancos, Correspondentes Bancários,
Correspondentes Lotéricos, que adotem medidas de modo a evitar a
aglomeração e formação de filas durante o funcionamento desses setores;
VII - Fechamento de todos os Espaços Públicos Esportivos e de Lazer: quadras
poliesportivas, ginásios de esportes, clube municipal, balneários (públicos e
privados e “Areão”) e praças;
§ 1º - Ficam estabelecidos como comércio essencial, e, portanto, justifica-se o
seu funcionamento: Supermercados, Farmácias, Mercearias, Açougue,
Frigoríficos, Mercadinhos, Padarias e Postos de Combustíveis, além de
estabelecimentos destinados à prevenção, controle e erradicação de pragas
dos vegetais e de doença dos animais, inclusive relacionados à venda de
produtos alimentícios para animais, devendo estes estabelecimentos
providenciar meios para higienização de seus clientes e estabelecerem
medidas que evitem aglomerações e filas;
§ 2º - Os comércios essenciais deverão reforçar a higienização dos ambientes,
com atenção especial aos balcões, carrinhos e cestas de compras, maçanetas,
portas giratórias, corrimãos e outros locais de fácil contato, disponibilizando
álcool em gel 70% (setenta por cento) aos clientes e funcionários,
principalmente, nos balcões de atendimento, e, onde houver pia com água
corrente, devem disponibilizar sabão líquido e papel toalha nos banheiros;