A prefeitura municipal de Iaçu publicou nesta terça-feira (24) o decreto 11/2020 (veja aqui), que determina o fechamento do comércio local como medida temporária de prevenção ao contágio e enfrentamento da propagação decorrente do novo coronavírus, o Covid-19.
De acordo com o documento, considerando a necessidade de se ampliar restrições, em especial, quanto ao funcionamento do comércio local, para evitar circulações e aglomerações, com vistas a conter possível disseminação do Covid-19 e, ainda, a necessidade de controle da entrada e saída de pessoas no município com concentração de partidas e chegadas de transportes interestadual na rodoviária municipal.
Os estabelecimentos comerciais deverão manter fechados os acessos do público ao seu interior. O disposto neste artigo não se aplica às atividades internas dos estabelecimentos comerciais, bem como à realização de transações comerciais por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos similares e os serviços de entrega de mercadorias (delivery).
De acordo com o decreto: Ficam estabelecidos como comércio essencial, e, portanto, justifica-se o
seu funcionamento: Supermercados, Farmácias, Mercearias, Açougue,
Frigoríficos, Mercadinhos, Padarias e Postos de Combustíveis, além de
estabelecimentos destinados à prevenção, controle e erradicação de pragas
dos vegetais e de doença dos animais, inclusive relacionados à venda de
produtos alimentícios para animais, devendo estes estabelecimentos
providenciar meios para higienização de seus clientes e estabelecerem
medidas que evitem aglomerações e filas.